terça-feira, 29 de novembro de 2011

#LeiLobo - Texto Oficial entregue aos Parlamentares em Brasilia 29/11/2011

#LeiLobo


No último dia 2 de novembro acompanhamos estarrecidos o caso do cão Lobo,
brutalmente arrastado por um veículo guiado por seu tutor. Por 15 dias o indefeso cão
resistiu, mas infelizmente faleceu por complicações no seu quadro clínico.
A promotoria pública do município de Piracicaba indicou uma multa ao responsável pela
morte do Lobo no valor de R$ 1500, com base na lei federal de crimes ambientais, nº
9.605/98, sem detenção do agressor, e 120 horas de trabalho no canil municipal. Sequer a
dívida do tratamento do cão Lobo será repassada a seu agressor.
Este caso do cão Lobo, assim como tantos outros cuja notícia nos vem diariamente,
suscitou uma mobilização nacional com a intenção clara de se haver punições mais severas
(criminal e administrativamente) para não se consolidarem a injustiça e a impunidade para
crimes de maus-tratos e até de morte de animais domésticos e domesticados.
Coletivamente foi criada uma Petição Pública, com o nome de #LeiLobo, para dar
visibilidade a este desejo popular. E o resultado desta coleta de assinaturas está aqui, sendo
entregue em mãos.
A legislação vigente que rege punições para maus-tratos a animais é branda e a pena
é sempre convertida em multa e/ou trabalho comunitário. Trata-se da lei 9.605 de 1998, a lei
dos “crimes ambientais”. Vamos analisá-la em seu artigo que trata especificamente sobre
maus-tratos e pena, e também no que se refere à graduação da penalidade:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos
ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal
vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Art. 6º. Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a
saúde pública e para o meio ambiente;
II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.
Art. 7º. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de
liberdade quando:
I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro
anos;
II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do condenado, bem
como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente
para efeitos de reprovação e prevenção do crime.
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma
duração da pena privativa de liberdade substituída.
Art. 8º. As penas restritivas de direito são:
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar.
As novas regras do Código de Processo Penal Brasileiro, pelo novo texto, tornam
crimes com penas de até 4 (quatro) anos crimes “afiançáveis”. Ou seja, para furtos, maustratos,
violência doméstica, posse de arma, entre outros, o réu poderá pagar para não ficar
na cadeia.
Se considerarmos o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, o artigo 7º, inciso I, e o
artigo 8º sobre o que são as penas restritivas, concluímos que todos os casos de maustratos,
tortura e morte de animais domésticos e domesticados serão convertidos em penas
afiançáveis, como é o caso do tutor do cão Lobo, multado em R$ 1500. Na pior das
hipóteses, para o réu deste crime serão acrescidas horas de prestação de serviço à
comunidade.
Logo após a aprovação da Lei de Crimes Ambientais, o Deputado Federal José
Thomaz Nono, do Estado de Alagoas, apresentou o PL 4.548, também datado de 1998,
propondo nova redação ao artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais. Nesta proposta o termo
“animais domésticos e domesticados” deveria ser suprimido, pois em sua justificativa foram
detalhadas as enormes perdas para a cultura popular brasileira, que inclui a vaquejada e a
cavalhada, e que tais manifestações culturais, tratando-se de animais “domesticados”,
estariam prejudicadas pela lei. Ou seja, este Projeto-Lei visa retirar completamente as penas
para maus-tratos a animais domésticos e domesticados.
Exatamente por se tratar do primeiro PL para alterar o conteúdo do artigo 32 da Lei
de Crimes Ambientais, todos os outros Projetos-lei que foram apresentados, nos últimos 13
anos de legislatura federal, ficaram “apensados” a ele. Ou seja, quaisquer esforços
engendrados para alterar o artigo 32, aumentando a pena por maus-tratos, por exemplo,
serão em vão ou serão apensados ao PL, que visa justamente o contrário: tornar os maustratos
uma prática aceitável e culturalmente arraigada em nossa sociedade.
Com base nisto, esta comissão foi formada para dar publicidade a este desejo da
sociedade – aqui representada pela Petição pública assinada por mais de 60 mil pessoas –
de se propor um novo Projeto de Lei que contemple penas equiparadas aos horrores
cometidos a animais indefesos e domesticados, cujo único objetivo de vida é a presença e a
caridade incondicionais para com as pessoas. Não se trata de uma proposta para alteração
do artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, conforme justificado acima, mas sim um apelo
para que tenhamos uma nova legislação, contemporânea e justa, alinhada ao Código de
bem-estar animal e às boas práticas e experiências internacionais. Para animais domésticos e
domesticados, leis ambientais não são os dispositivos mais adequados, por isto também
propomos uma legislação própria, que faça jus à dimensão dos casos que diariamente
chocam a sociedade.
Este movimento compreende as dificuldades do sistema carcerário brasileiro, e
inclusive apoia a decisão de se ampliarem as penas alternativas em detrimento de se
aumentar cada vez mais a população carcerária neste país. Mas é nosso dever destacar que
maus-tratos a animais não devem constar dos mesmos critérios a que são submetidas
pessoas condenadas por furtos e posse de armas, por exemplo. Exatamente por sermos
“tutores” de indefesos animais, cuja sobrevivência depende de nós, é que devemos ter
maior zelo e, em casos de tortura, maus-tratos e morte, penas mais severas.
Três iniciativas do legislativo federal são louváveis e merecem amplo destaque.
Estão na pauta da casa para serem votadas ou já foram aprovadas há pouco tempo. São elas:
Projeto de Lei 215/2007, de autoria do Deputado Ricardo Tripoli
Institui o Código Federal de Bem-Estar Animal, estabelecendo diretrizes
e normas para a garantia de atendimento aos princípios de bem-estar
animal nas atividades de controle animal, experimentação animal e
produção animal, através da otimização dos processos de
desenvolvimento econômico e científico, com o aprimoramento das
técnicas e investimentos que garantam maior eficiência, lucratividade e
operacionalidade, controle e prevenção sanitário-ambientais, capacitação
e preservação das condições de bem-estar do trabalhador, bem como o
atendimento à legislação e recomendações nacionais e internacionais.
Projeto de Lei 7291/2006, de autoria do Senador Álvaro Dias
Dispõe sobre o registro dos circos perante o Poder Público Federal e o
emprego de animais da fauna silvestre brasileira e exótica na atividade
circense.
Frente Parlamentar em Defesa dos animais, Presidida pelo Deputado Ricardo Izar
Criada com a assinatura de 212 Deputados Federais, a Frente
Parlamentar terá como objetivo central agilizar os projetos em defesa dos
animais e unifica-los. A Frente terá encontros mensais e grupos
espalhados pelos Estados.
Concluindo, a Petição #LeiLobo - representada por esta comissão e resumida neste
documento - é o desejo de milhares de brasileiros e brasileiras que ativamente contribuem
para uma sociedade mais justa. Compreendemos, coletivamente, que o Congresso Nacional
e por conseguinte o Judiciário têm papel fundamental neste processo e devem apresentar as
soluções necessárias frente a esta demanda popular. A sociedade está preparada e
organizada para o debate e vê legitimidade nas suas representações políticas para fazê-lo.
Portanto, é hora de unirmos os esforços e darmos este passo em direção a uma
compreensão mais contemporânea e justa da vida nas cidades. Este é um caso de interesse
público apresentado por um desejo popular e portanto não nos furtaremos em estar
presentes para defender nossa posição.
Atenciosamente,

          Marcelo Médici                                                                 Ricardo Rathsam
            Julia Bobrow                                                                   Alessandra Siedschlag
             Daniel Guth                                                                      Elizabeth Castilho
         Dona Miriam                                                                           Adriana Walch
         Fernanda Barros 
     

sábado, 26 de novembro de 2011

#LeiLobo

No último dia 2 de novembro acompanhamos estarrecidos o caso do cão Lobo, brutalmente arrastado por um veículo guiado por seu tutor. Por 15 dias o indefeso cão resistiu, mas infelizmente faleceu por complicações no seu quadro clínico.
A promotoria pública do município de Piracicaba indicou uma multa ao responsável pela morte do Lobo no valor de R$ 1.500, com base na lei federal de crimes ambientais nº 9.605/98, sem detenção do agressor, mais 120 horas de trabalho no canil municipal. Sequer a dívida do tratamento do cão Lobo será repassada a seu agressor.

Este caso do cão Lobo, assim como tantos outros que diariamente ficamos sabendo, suscitou uma mobilização nacional com a intenção clara de haver punições mais severas (criminal e administrativamente) que não consolidem injustiça e a impunidade para crimes de maus-tratos e até morte de animais domésticos e domesticados.

Coletivamente foi criada uma Petição Pública, com o nome de #LeiLobo, para dar visibilidade a este desejo popular. E o resultado desta coleta de assinaturas será entregue a autoridades na próxima 3ª feira (29/11), em Brasília, juntamente com um documento que detalha o desejo desta comissão e suas propostas.

Esta comissão está formada por:

Marcelo Médici (@marcelomedici)
Ricardo Rathsam (@ricardorathsam)
Julia Bobrow (@juliabobrow)
Alessandra Siedschlag (@alesie e @projsalvacao)
Daniel Guth (@danielguth)
Beth Castilho (@bethcastilho)
Fernanda Barros (@fernandaobm e @segundachance)
Adriana Walch (@driwalch e @segundachance)

As audiências se darão em Brasília, com as seguintes autoridades:
Sr. Marco Maia, Deputado Federal e Presidente da Câmara dos Deputados
Sr. Aloysio Nunes Ferreira, Senador da República
Sr. Ricardo Izar, Deputado Federal e Presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Animais
Sr. Ricardo Tripoli, Deputado Federal
Sr. Alessandro Molon, Deputado Federal e Presidente da Subcomissão Especial de Crimes e Penas
Sr. Luiz Paulo Barreto, Secretário-Executivo do Ministério da Justiça

O documento que será entregue às autoridades está em fase de elaboração e detalhamento. Quando estiver pronto, será publicado aqui, bem como os resultados das audiências e o posicionamento de cada uma das autoridades.

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

DANI adotada

Com muita emoção e alegria informo a todos que a linda, meiga e dôce Dani foi adotada.
Eu tinha esse sonho! Sempre que surgia um adotante potencial eu ficava com uma pontinha de esperança que tivesse chegado sua vez. Dessa vez chegou!
Recolhi Dani em Araçoiaba da Serra, há mais de 2 anos, ainda uma filhotona, muito tímida, magérrima e com 54 bernes pelo corpo. 
Quando a coloquei no carro, depois de alimentá-la, dormiu por horas a fio. 
No mesmo dia nos apaixonamos, ela sorriu pela primeira vez e nunca mais parou.

Dani, cumprí minha promessa e seu  dia chegou! 

Seja feliz, meu amor! Você vai ter retribuído todo esse amor que sabe demonstrar tão bem, por essa linda família que escolheu te acolher e amar.

terça-feira, 15 de novembro de 2011

Apoio aos animais de Ana Lúcia Pazini

As necessidades do momento são:

Ração para cães e gatos
Medicamentos (baytril, flotril, glicopan, multivitamínicos, cefalexina, doxiciclina, anti-inflamatórios, otoguard, renitidina, etc.)
Produtos de limpeza
Produtos de higiene (shampoo, algodão, case, luvas)
Valores para despesas com vacinas e castrações

Estamos com 4 Postos de Coleta na cidade de São Paulo:

Posto de Coleta #1 - Vila Mariana
Cantinho Animal
Rua Dr. Altino Arantes, 647

Posto de Coleta #2 - Butantã
Rua Hans Staden, 159
Butantã
de 2ª a 6ª feira, das 10 às 17 horas

Posto de Coleta #3 - Morumbi
Rua José Gonçalves, 25/54
Vila Andrade

Posto de Coleta #4 - Perdizes
Mister Vet Centro Veterinário
Rua Turiassú, 713
Perdizes
De 2ª a sábado, das 9 às 18 horas

Pedimos que identifiquem suas doações para "animais de Ana Lúcia".

Para doações em dinheiro, disponibilizamos nossa conta corrente:

Banco Itaú
Agência 6468
Conta Corrente: 11.923-2
Projeto Segunda Chance
CNPJ: 13.445.657/0001-04
Pedimos que acrescentem 0,33 centavos em sus depósitos para que identifiquemos que se destinam aos animais de Ana Lúcia.

Doações também podem ser feitas pelo "PagSeguro", no item Doe $ do menu.














Órfãos de Ana Lúcia Pazini

Nos envolvemos para ajudar nesse caso, extremamente grave.

Ana Lúcia Pazini, protetora em Sorocaba, faleceu e de repente, deixando órfãos seus 54 cães e 25 gatos, resgatados das ruas e por ela amparados.















Os animais vivem em uma chácara de propriedade de seu marido, que é diabético, deficiente visual e insuficiente renal, com a saúde bastante debilitada. Dadas essas circunstâncias, marido e enteadas de Ana Lúcia não tem como manter os animais e a propriedade. 

A situação é dramática. Nos unimos com alguns amigos de Ana e algumas ONGs de Sorocaba a fim de estabelecer um plano de ação. Marido e enteadas, após nossa interferência, decidiram manter o local por um ano, apenas no que se refere a contas de consumo de água e energia e pagamento de um salário mínimo para uma das caseiras e cuidadoras dos animais. A manutenção dos animais, com alimentação, assistência veterinária e cuidados com higiene ficaram ao nosso encargo e das demais 12 pessoas que reunimos para formar um grupo de apoio a esses animais.

Assim, nesse ano, tentaremos encaminhar para adoção o maior número possível de animais, apesar de sabermos que vários deles tem pouquíssimas chances de serem adotados, por serem velhinhos ou não se encaixarem em padrões de beleza que a grande parte das pessoas busca quando procura um animal para adotar.

Faremos a vacinação de todos e a castração de alguns poucos ainda não castrados.

Para esse caso, estamos divulgando intensivos apelos através das redes sociais, objetivando recebermos doação de ração, medicamentos, produtos de limpeza e higiene e valores para fazermos frente à essas despesas, que serão constantes e dependerão única e exclusivamente de nós. Relação de postos de coleta encontram- se na próxima postagem. Se puderem, repassem aos seus contatos, pois os animais precisam muito de divulgação e colaboração para terem suas vidinhas atendidas em suas necessidades básicas.

Resgate Mel e filhotes

Mel foi resgatada na cidade de Cotia, prestes a dar à luz a 8 filhotes. 


 É uma cachorrinha muito dócil e teve seus bebês já abrigada, com atenção e conforto. 








Seus filhotes são 4 fêmeas e 4 machos, já tomaram a primeira dose de vacina e duas fêmeas já foram adotadas.

O pior aconteceu...

Eles estavam bem, gordinhos e aparentemente saudáveis e foram levados para uma clínica veterinária na região. O local não era o ideal, e 10 dias depois estávamos novamente em busca de hospedagem para a pequena e sofrida família. Novamente, todas as portas fechadas...e novamente o local, ÚNICO, que conseguimos, estava longe de ser ideal, e o que temíamos aconteceu: morreu nossa bebê Mônica, sem conseguirmos esclarecer a causa exata...Magaly e os 2 bebês que restaram, Tina e Max, também adoeceram e foram encaminhados para um veterinário em São Paulo. Fizeram tratamento e foram liberados pelo veterinário. Apareceu um casal conhecido e para nossa breve felicidade, quis adotar os dois. Nossa alegria foi imensa e eles foram entregues, porém, dois dias depois, Max adoeceu novamente, infelizmente, com cinomose. A luta foi grande para que sobrevivesse. Quem já teve cão com cinomose sabe o quão cruel é essa doença e como ficamos impotentes, pois hospitais não internam, tratamento é paliativo e freqüentemente com muito poucos resultados em filhotes tão novinhos. 
Ele já estava com 2 doses de vacina, mesmo assim contraiu a doença, provavelmente incubada quando foi resgatado. Assim, perdemos 2 dos 3 bebês, apesar de todos esforços, tratamento intensivo e rotina exclusivamente dedicada a salvar essas vidas. 





Tina, que agora se chama Vida, foi adotada, está feliz e é amada.

 Magaly, a mãe, esta saudável, será castrada neste mês e disponibilizado para adoção.