sábado, 26 de novembro de 2011

#LeiLobo

No último dia 2 de novembro acompanhamos estarrecidos o caso do cão Lobo, brutalmente arrastado por um veículo guiado por seu tutor. Por 15 dias o indefeso cão resistiu, mas infelizmente faleceu por complicações no seu quadro clínico.
A promotoria pública do município de Piracicaba indicou uma multa ao responsável pela morte do Lobo no valor de R$ 1.500, com base na lei federal de crimes ambientais nº 9.605/98, sem detenção do agressor, mais 120 horas de trabalho no canil municipal. Sequer a dívida do tratamento do cão Lobo será repassada a seu agressor.

Este caso do cão Lobo, assim como tantos outros que diariamente ficamos sabendo, suscitou uma mobilização nacional com a intenção clara de haver punições mais severas (criminal e administrativamente) que não consolidem injustiça e a impunidade para crimes de maus-tratos e até morte de animais domésticos e domesticados.

Coletivamente foi criada uma Petição Pública, com o nome de #LeiLobo, para dar visibilidade a este desejo popular. E o resultado desta coleta de assinaturas será entregue a autoridades na próxima 3ª feira (29/11), em Brasília, juntamente com um documento que detalha o desejo desta comissão e suas propostas.

Esta comissão está formada por:

Marcelo Médici (@marcelomedici)
Ricardo Rathsam (@ricardorathsam)
Julia Bobrow (@juliabobrow)
Alessandra Siedschlag (@alesie e @projsalvacao)
Daniel Guth (@danielguth)
Beth Castilho (@bethcastilho)
Fernanda Barros (@fernandaobm e @segundachance)
Adriana Walch (@driwalch e @segundachance)

As audiências se darão em Brasília, com as seguintes autoridades:
Sr. Marco Maia, Deputado Federal e Presidente da Câmara dos Deputados
Sr. Aloysio Nunes Ferreira, Senador da República
Sr. Ricardo Izar, Deputado Federal e Presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Animais
Sr. Ricardo Tripoli, Deputado Federal
Sr. Alessandro Molon, Deputado Federal e Presidente da Subcomissão Especial de Crimes e Penas
Sr. Luiz Paulo Barreto, Secretário-Executivo do Ministério da Justiça

O documento que será entregue às autoridades está em fase de elaboração e detalhamento. Quando estiver pronto, será publicado aqui, bem como os resultados das audiências e o posicionamento de cada uma das autoridades.

3 comentários:

  1. Está havendo um enorme equivoco neste caso e tenho que me manifestar.

    O PL 4548/98 foi criado logo após a lei 9605/98, ele exclui os animais domésticos /domesticados do texto original. A única forma da Proteção Animal se livrar desta assombração que nos persegue há 13 anos é ele ser derrubado em plenário.

    Ele está apensado a outros projetos de lei, alguns aumentam a pena, um outro inclui como maus tratos a locação de cães. Serão votados juntamente com o PL 4548/98, que exclui os animais domésticos e domesticados do artigo 32 da Lei 9605/98, porém de forma separada, cada PL será votado e aprovado ou rejeitado independentemente do outro.

    Os PLs a ele apensados serão votados separadamente, não quer dizer que se um for aprovado todos serão.

    Qualquer PL criado com o intuito de alterar o artigo 32 será apensado ao PL 4548/98.

    Em Abril de 2010 o deputado estadual Feliciano Filho enviou uma minuta de projeto de lei aumentando a pena do artigo 32 da lei 9605, para que toda a bancada do PV em Brasília o protocolasse.

    Como pode ser conferido aqui:
    http://www.felicianofilho.com.br/?p=1161

    A bancada acatou e o protocolou PL 7199/10, como pode ser acompanhado aqui:
    http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=474875


    O que impedia que quem cometesse crimes de crueldade contra animais fosse punido com suspensão de liberdade, até Agosto de 2011, era a lei 9099 pois considerava crimes com punição de até um ano como de baixo potencial ofensivo. O novo código prevê 14 tipos de medidas cautelares, para que o juiz tenha alternativas na condenação. São elas:

    - Fiança;
    - Recolhimento domiciliar;
    - Monitoramento eletrônico;
    - Suspensão do exercício da profissão, atividade econômica ou função pública;
    - Suspensão das atividades de pessoa jurídica;
    - Proibição de frequentar determinados lugares;
    - Suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, embarcação ou aeronave;
    - Afastamento do lar ou outro local de convivência com a vítima;
    - Proibição de ausentar-se da comarca ou do País;
    - Comparecimento periódico ao juiz;
    - Proibição de se aproximar ou manter contato com pessoa determinada;
    - Suspensão do registro de arma de fogo e da autorização para porte;
    - Suspensão do poder familiar;
    - Bloqueio de internet;
    - Liberdade provisória.

    Lembrando que tal fato estará presente em seu atestado de antecedentes.

    Os animais estão protegidos pela lei de CRIMES ambientais, não me parece justo excluí-los desta tipificação conseguida a duras penas. Em minha opinião o ideal fazer uma enorme campanha para derrubar o PL 4548/98 no plenário, nos livrando de vez deste fantasma, e aprovar o aumento de pena para os crimes de crueldade contra animais.

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  2. Lilian, muito obrigada por compartilhar esse outro ponto de vista.
    > > O Daniel Guth, gestor público que preparou o posicionamento #LeiLobo e nos abriu todas as portas em Brasília analisou sua posição e escreveu o seguinte:
    > > " Gostei da posição da Lilian e concordo na maioria das partes.
    > > Refleti muito antes de irmos a BSB. Antes de viajarmos consultei 3 amigos legisladores e 2 deputados de SP.
    > > Todos chegaram à conclusão de que o PL 4.548, do Deputado Federal José Thomaz Nono (que retira domésticos e domesticados da lei de crimes ambientais) teria maior destaque em detrimento aos PL's apensados a ele.
    > > Ou seja, a bancada ruralista, na Câmara, que é maioria (basta ver a votação do Código Florestal) seria favorável ao PL do Nonô, dando menor importância aos outros apensados a ele ou até desqualificando-os. Seriam sim votados separadamente, mas sempre vinculados ao regente, que é o primeiro.
    > Vale lembrar das dificuldades de se conseguir aprovação para a criação da Frente Parlamentar em defesa dos animais, que levou quase um ano para conseguir as assinaturas necessárias.
    >
    > > Para finalizar, todo PL é arquivado ao final da legislatura, neste caso daqui 3 anos, e neste ponto, concordamos com a Lilian Rockenbach.
    > > Mas se colocarmos para votação temos praticamente a certeza de que vamos perder.
    > > Por isso concluímos que um novo PL, desvinculando da lei de crimes ambientais, seria o melhor caminho. O único jeito de sair do marasmo de leis.
    > > Pelo jeito, os parlamentares que visitamos concordaram com essa posição. E a partir dos pilares de apoio que construímos, tanto na Camara quanto no Senado, poderíamos lograr êxito frente ao objetivo comum de vermos cessar tanta impunidade."
    > >
    > > Acreditamos que as discussões políticas são válidas e enriquecem muito a luta por mais justiça pelos animais.
    > >
    > > Equipe #LeiLobo

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  3. Pessoal, percebam que entre outras coisas vocês lutam pela aprovação do PL 4548/98.

    A única forma de excluir os animais da lei de CRIMES AMBIENTAIS é aprovar tal PL.

    Já procuraram as lideranças do movimento, e quando digo lideranças eu falo em ONGs e Entidades de Proteção Animal, ativistas e etc, não simpatizantes que não conhecem o tema, e apresentaram a proposta.

    Percebam, que não estão falando por vocês, mas envolvendo uma causa para a qual centenas de milhares de pessoas dedicam suas vidas, e as consequencias poderiam ser irremediáveis.

    Quantos juristas procuraram?

    Quantos promotores de meio ambiente deram parecer favorável?

    Quantos promotores criminais?

    Quantos juízes concordam com a posição de vocês?

    Lembrando a necessidade da realização de várias audiências públicas, com a participação de especialista que apresentarão os prós e os contras desta iniciativa.

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